COVID-19: Governo prorroga suspensão da atividade de medicina dentária, estomatologia e odontologia
Nos termos da Lei, e sobretudo para garantir a segurança de todos, continuamos encerrados, ao funcionamento normal, ressalvando o atendimento de URGÊNCIAS.
Em breve voltaremos a sorrir todos juntos
O Despacho n.º 3903-E/2020 (pdf), que produz efeito na data de assinatura, prorroga a vigência do Despacho n.º 3301-A/2020, de 15 de março, que vigora enquanto durar o Estado de Emergência.




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